VELRUSH BUSINESS NETWORKS PRIVATE LIMITED
CONTRATO DE ASSINATURA PRINCIPAL

Este Contrato Principal de Serviços (este “Contrato”) é celebrado por e entre a Velrush Business Networks Private Limited (“Velrush”), uma sociedade anônima privada devidamente constituída nos termos da Lei das Sociedades (indianas) de 2013 e com sede social em Indiqube-Zip #8, SBI Colony, 7th A Main, 3rd Block, Koramangala Bangalore Karnataka, 560034, e o Cliente (“Cliente”).
A Velrush e o Cliente são referidos coletivamente neste documento como “Partes” e, cada um individualmente, como uma “Parte”.

De tempos em tempos, a Velrush poderá modificar os termos deste Contrato, publicando uma nova versão do Contrato no site sem aviso prévio ao Cliente.
O uso continuado dos Serviços pelo Cliente após a publicação do Contrato alterado será considerado como aceitação do Contrato alterado.
Em consideração aos acordos contidos neste documento, as Partes concordam com o seguinte:

  1. DEFINIÇÕES
  2. Para os fins deste Contrato, além de outros termos definidos estabelecidos nos Formulários de Pedido e neste documento, os seguintes termos têm os significados abaixo: 1.1 “Afiliada” de uma entidade significa qualquer outra entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum com tal entidade.
    O termo “controle” (e conforme apropriado para suas variações) significa o poder direto ou indireto de dirigir ou causar a direção da administração e das políticas de uma entidade, seja por meio da propriedade de títulos com direito a voto, por contrato ou de outra forma.
    1.2 “Contrato” tem o significado estabelecido no preâmbulo.
    1.3 “ANAP” significa o Aryaka Network Access Point (ANAP), um dispositivo que fornece otimização de largura de banda, recursos SD-WAN e aceleração de aplicativos em um link WAN conectado a um [Velrush Network] ponto de presença (“POP” ou “POP da Velrush”).
    1.4 “Lei aplicável ” significa qualquer lei local, estadual, nacional ou estrangeira, tratados ou regulamentos aplicáveis à respectiva Parte.
    1.5 “Aryaka” significa a Aryaka Networks, Inc., uma empresa de Delaware com escritórios em 1850 Gateway Drive, Suite 500, San Mateo, Califórnia 94404, EUA.
    1.6 “Informações Confidenciais ” de uma Parte (a “Parte Divulgadora”) significa todas as informações da Parte Divulgadora divulgadas ou obtidas pela outra Parte (a “Parte Receptora”) em relação a este Contrato ou às transações aqui contempladas que a Parte Divulgadora identifique como confidenciais ou que a Parte Receptora deva razoavelmente entender como confidenciais devido à natureza das informações divulgadas e às circunstâncias que envolvem a divulgação.
    Sem limitar o acima exposto,
    (i) As Informações Confidenciais da Velrush incluem os Serviços e os Equipamentos da Velrush (em cada caso, incluindo qualquer software utilizado pela Velrush na prestação dos Serviços e dos Equipamentos da Velrush (incluindo código-fonte e código-objeto)), toda a tecnologia, processos e materiais relacionados e subjacentes, informações de segurança, auditorias e relatórios da Velrush e os termos e condições deste Contrato e dos Formulários de Pedido;
    (ii) as Informações Confidenciais do Cliente incluem os Dados do Cliente; e
    (iii) as Informações Confidenciais de cada Parte incluem informações relativas a seus planos de negócios e marketing, tecnologia e informações técnicas, planos e projetos de produtos e processos de negócios.
    1.7 “Cliente” tem o significado definido no preâmbulo.
    1.8 “Dados do Cliente” significa todos os dados ou informações eletrônicas enviados pelo Cliente para a [Velrush Network] (excluindo as Informações Confidenciais da Velrush).
    1.9 “Adendo de Proteção de Dados” ou “DPA” significa o Adendo de Proteção de Dados, atualmente disponível em www.aryaka.com/data-protection-addendum/, que pode ser atualizado periodicamente sem aviso prévio, e que é incorporado a este documento por esta referência e faz parte deste Contrato.
    1.10 “Parte Divulgadora” tem o significado estabelecido na definição de “Informações Confidenciais”. 1.11 “Data de Vigência” tem o significado estabelecido no preâmbulo.
    1.12 “EOL” tem o significado definido na Seção 2.5 (Fim da Vida Útil).
    1.13 “Força Maior” significa circunstâncias além do controle razoável de uma Parte, incluindo atos de Deus, atos do governo, inundações, incêndios, terremotos, pandemias, distúrbios civis, atos de terror, greves ou outros problemas trabalhistas ou atrasos em serviços de terceiros.
    1.14 “Circuito de última milha” significa o link físico (com ou sem fio) que é usado para conectar a instalação do Cliente ao POP da Velrush mais próximo.
    O link físico pode ser uma conexão direta de camada 2 ou um circuito de Internet.
    O tipo de circuito de última milha será especificado no Formulário de Pedido. 1.15 “Código Malicioso” significa vírus, worms, bombas-relógio, Cavalos de Troia e outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas nocivos ou maliciosos que tenham a intenção de causar danos ou interrupções. 1.16 “Formulário de Pedido” significa um documento de pedido da Velrush para compras nos termos deste instrumento, incluindo seus adendos, que é devidamente celebrado entre as Partes de tempos em tempos.
    Cada Formulário de Pedido celebrado nos termos deste Contrato entrará em vigor conforme estabelecido no Formulário de Pedido. Cada Formulário de Pedido está sujeito a e é regido por este Contrato, e este Contrato é considerado incorporado em cada Formulário de Pedido por referência.
    1.17 “Parte” e “Partes” têm os significados estabelecidos no preâmbulo.
    1.18 “Parte Receptora” tem o significado estabelecido na definição de “Informações Confidenciais”. 1.19 “SD-WAN” significa rede de área ampla definida por software.
    1.20 “Contrato de Nível de Serviço” ou “SLA” significa os termos de nível de serviço, atualmente disponíveis em https://www.aryaka.com/aryaka-service-level-agreement, que podem ser atualizados periodicamente sem aviso prévio, e que são incorporados a este documento por esta referência e fazem parte deste Contrato.
    1.21 “Serviços” significa todos os serviços fornecidos pela Velrush e todo e qualquer material baixado pela Velrush (incluindo Java Applets, soft-ANAP e componentes de navegador/Interface do Usuário), guias do usuário, códigos, senhas de interface do usuário, acessórios e outros documentos, que são solicitados pelo Cliente em um Formulário de Pedido totalmente executado, incluindo componentes off-line associados, conforme descrito em um Formulário de Pedido ou na Descrição e Termos dos Serviços.
    1.22 “Descrição e Termos dos Serviços” significa as descrições e os termos relacionados aos Serviços, atualmente disponíveis em[www.aryaka.com/services-terms/], que a Velrush poderá atualizar periodicamente sem aviso prévio, e que são incorporados aqui por esta referência e fazem parte deste Contrato.
    1.23 “Prazo dos Serviços” significa o período de tempo especificado em um Formulário de Pedido para a duração da assinatura do Cliente para o Serviço aplicável (incluindo quaisquer renovações ou extensões do mesmo de acordo com o Formulário de Pedido).
    1.24 “Impostos” tem o significado definido na Seção 3.3 (Impostos).
    1.25 “Prazo” tem o significado definido na Seção 9.1 (Prazo do Contrato).
    1.26 “Conteúdo de Terceiros” significa software, tecnologia, serviços, dados e outros conteúdos ou materiais de terceiros aos quais o Cliente, suas Afiliadas ou Usuários possam ter acesso ou usar por meio de, em conexão com ou como parte dos Serviços.
    1.27 “Usuários” significa indivíduos que estão autorizados pelo Cliente a usar os Serviços e que receberam identificações de usuário e senhas fornecidas pelo Cliente (ou pela Velrush a pedido do Cliente).
    Os usuários podem incluir os funcionários, consultores, contratados e agentes do Cliente ou de suas Afiliadas ou terceiros com os quais o Cliente faz negócios ou que usam sua rede corporativa de área ampla.
    1.28 “Equipamento da Velrush” significa qualquer hardware e equipamento fornecido ou a ser fornecido pela Velrush ao Cliente que permita ao Cliente acessar o [Velrush Network]incluindo o ANAP-1000, ANAP-1500, ANAP-2000, ANAP-2500 e ANAP-3000, e incluindo ANAPs com “Alta Disponibilidade” (“HA ANAP”), e um roteador Velrush, se fornecido pela Velrush como parte do mecanismo de acesso ao [Velrush Network].
    1.29 Velrush Indemnified Parties” means Velrush, its Affiliates and their respective directors, officers, employees and agents.
    1.30 “Velrush Network” means Velrush’s network of proprietary servers and software distributed within India.

  3. SERVIÇOS
  4. 2.1 Serviços. A Velrush disponibilizará os Serviços ao Cliente de acordo com este Contrato e o Formulário de Pedido relevante durante o Prazo dos Serviços estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, exclusivamente para uso pelo Cliente e seus Usuários, de acordo com este Contrato.
    O Cliente concorda que suas compras nos termos deste instrumento não estão condicionadas à entrega de qualquer funcionalidade ou recurso futuro, nem dependem de quaisquer comentários públicos orais ou escritos feitos pela Velrush em relação a funcionalidades ou recursos futuros. 2.2 Responsabilidades do cliente. O Cliente irá:
    (i) garantir que os Usuários cumpram este Contrato;
    (ii) assumir total responsabilidade pela precisão, qualidade, integridade e legalidade dos Dados do Cliente e pelos meios pelos quais o Cliente ou suas Afiliadas adquirem os Dados do Cliente;
    (iii) envidar esforços comercialmente razoáveis para impedir o acesso ou uso não autorizado dos Serviços e dos Equipamentos da Velrush, e notificar prontamente a Velrush sobre qualquer acesso ou uso não autorizado; e
    (iv) informar imediatamente a Velrush sobre qualquer alteração nas informações de faturamento ou de contato do Cliente. 2.3 Restrições de uso. O Cliente não irá (e não permitirá que nenhum terceiro):
    (i) acessar ou usar os Serviços ou os Equipamentos da Velrush, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato;
    (ii) vender, revender, alugar ou arrendar os Serviços ou fornecer os Serviços por meio de uma agência de serviços ou algo semelhante;
    (iii) usar os Serviços para armazenar, transmitir, usar ou acessar material infrator, calunioso ou de outra forma ilegal ou ilícito, material que viole os direitos de privacidade de terceiros ou Código Malicioso, ou usar os Serviços de outra forma que viole a Lei Aplicável;
    (iv) criar trabalhos derivados com base nos Serviços, ou copiar, enquadrar ou espelhar qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, exceto copiar ou enquadrar nas intranets do próprio Cliente ou de outra forma para fins comerciais internos do Cliente ou para fins consistentes com este Contrato;
    (v) descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa dos Serviços, tentar determinar qualquer código-fonte, algoritmos, métodos ou técnicas usados ou incorporados nos Serviços, ou acessar os Serviços para criar um produto ou serviço competitivo, ou copiar quaisquer recursos, funções ou gráficos dos Serviços;
    (vi) interferir ou interromper a integridade ou o desempenho dos Serviços ou dos dados de terceiros contidos neles;
    (vii) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços ou a seus sistemas ou redes relacionados;
    (viii) publicar ou distribuir informações sobre benchmarks, preços ou outros dados da Velrush coletados fora da organização do Cliente sem a permissão prévia e expressa por escrito da Velrush em cada caso; ou
    (ix) conectar-se ao site ou usá-lo de outra forma sem usar também os Serviços e os Equipamentos da Velrush.
    O Cliente será responsável pelos atos e omissões de todos os Usuários relacionados a este Contrato. 2.4 Conteúdo de terceiros e parceiros. O Conteúdo de Terceiros fornecido ou disponibilizado em conexão com os Serviços pode estar sujeito a termos de terceiros ou outros termos adicionais, conforme mencionado nos Formulários de Pedido ou na Descrição e Termos dos Serviços.
    A Velrush poderá prestar Serviços em determinadas jurisdições fora da Índia por meio de parceiros locais licenciados para prestar serviços nessas jurisdições e, em tais casos, termos adicionais poderão ser aplicados, conforme mencionado nos Formulários de Pedido ou na Descrição e Termos dos Serviços.
    O Cliente entende que, em determinadas jurisdições, como a China, as leis e os regulamentos aplicáveis estão sujeitos a mudanças rápidas e que os Serviços podem precisar ser modificados ou restringidos de tempos em tempos no futuro, como resultado de mudanças nas leis, como resultado de mudanças na interpretação ou práticas de aplicação em relação à lei existente, ou conforme exigido pelas autoridades governamentais locais.
    O Cliente entende que tais modificações e restrições podem envolver ou resultar, sem limitação, em,
    (i) descontinuação de determinados Serviços ou do uso de determinados softwares ou hardwares utilizados para fornecer os Serviços;
    (ii) bloqueio ou remoção do domínio, das informações ou do conteúdo do Cliente; e
    (iii) fornecimento de determinadas informações às autoridades governamentais locais. 2.5 Fim da vida útil. A Velrush poderá, a seu critério, optar por descontinuar a produção, distribuição e suporte de elementos ou versões dos Serviços e, assim, designar tais elementos ou versões como fim de vida útil (“EOL”).
    Se a Velrush optar por anunciar o fim da vida útil de quaisquer elementos ou versões, a Velrush fornecerá um aviso prévio por escrito com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, que poderá ser por meio de aviso direto ou publicação no site .
    Durante esse período de aviso prévio, o Cliente poderá continuar usando os Serviços EOL aplicáveis, sujeito aos termos deste Contrato.
    A Velrush (diretamente ou por meio de um terceiro contratado selecionado pela Velrush) continuará fornecendo suporte para a última versão comercialmente disponível de tais Serviços EOL de acordo com os termos de suporte aplicáveis da Velrush por um período de um (1) ano a partir da data EOL anunciada ou após o término do Formulário de Pedido relacionado (o que ocorrer primeiro), desde que o Cliente continue a pagar taxas de assinatura, licença e suporte para tais Serviços durante esse período.
    A Velrush não se compromete com o aviso de EOL, suporte ou uso com relação ao Conteúdo de Terceiros.

  5. TAXAS E PAGAMENTOS
  6. 3.1 Taxas. O Cliente pagará à Velrush as taxas especificadas nos Formulários de Pedido.
    As taxas serão pagas de acordo com os termos de pagamento no Formulário de Pedido aplicável ou, se os termos de pagamento não forem fornecidos, dentro de trinta (30) dias da data da fatura.
    Exceto quando especificado de outra forma no Formulário de Pedido aplicável,
    (i) as taxas são cotadas e devem ser pagas em rúpias indianas; e
    (ii) as taxas são baseadas nos Serviços adquiridos nos Formulários de Pedido.
    Exceto conforme expressamente estabelecido no corpo deste Contrato, todas as obrigações de pagamento não são canceláveis e as taxas não são reembolsáveis. 3.2 Cobranças em atraso. A Velrush poderá cobrar juros sobre os valores faturados não recebidos do Cliente até a data de vencimento a uma taxa de um e meio por cento (1,5%) ao mês, calculada diariamente, ou a taxa máxima permitida por lei, o que for menor, a partir da data de vencimento do pagamento até que o saldo não pago seja pago integralmente.
    A Velrush não cobrará juros sobre os valores faturados que o Cliente estiver contestando como erros de faturamento, de forma razoável e de boa fé, por um período de até 45 dias, desde que o Cliente notifique a Velrush sobre a contestação dentro de dez (10) dias após o recebimento da fatura aplicável e trabalhe diligentemente com a Velrush para resolver a questão dentro do referido período de 45 dias. 3.3 Impostos. Os honorários dos formulários de Pedido não incluem quaisquer impostos, tributos, taxas ou avaliações governamentais similares de qualquer natureza, incluindo impostos sobre valor agregado, vendas, uso ou retenção na fonte, avaliáveis por qualquer jurisdição local, estadual, provincial, federal ou estrangeira (coletivamente, “Impostos”).
    O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os Impostos associados às compras do Cliente nos termos deste Contrato.
    Se a Velrush tiver a obrigação legal de pagar ou cobrar os Impostos pelos quais o Cliente é responsável nos termos desta Seção, o valor apropriado será faturado e pago pelo Cliente.

  7. DIREITOS DE PROPRIEDADE
  8. 4.1 Reserva de direitos. Sujeito aos direitos limitados expressamente concedidos neste documento, a Velrush se reserva todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços e o Equipamento Velrush e toda e qualquer tecnologia e documentação relacionada e subjacente, incluindo todas as patentes, direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais e outras propriedades intelectuais ou direitos de propriedade.
    O Cliente não tomará nenhuma medida para prejudicar, onerar, limitar ou interferir de qualquer forma com a propriedade e os direitos da Velrush ou de seus licenciadores com relação aos Serviços e aos Equipamentos da Velrush, ou qualquer trabalho derivado ou atualização dos mesmos.
    Entre o Cliente e a Velrush, a Velrush possui e retém exclusivamente todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços e o Equipamento da Velrush, e nenhum direito é concedido ao Cliente de acordo com o presente documento, exceto conforme expressamente estabelecido neste documento.
    Para maior clareza, a Velrush retém o direito de devolução pelo Cliente de todos os Equipamentos da Velrush nos termos do presente Contrato.
    Não obstante qualquer disposição em contrário, a Velrush poderá usar e incorporar livremente em seus produtos e serviços quaisquer sugestões, solicitações de aprimoramento, recomendações, correções ou outros comentários fornecidos pelo Cliente ou por qualquer usuário dos Serviços relacionados aos produtos ou serviços da Velrush. 4.2 Propriedade dos dados do cliente. Entre o Cliente e a Velrush, o Cliente detém exclusivamente todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados do Cliente.

  9. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  10. 5.1 Divulgação e uso de informações confidenciais. Exceto quando permitido de outra forma por escrito pela Parte Divulgadora,
    (i) a Parte Receptora usará o mesmo grau de cuidado que usa para proteger a confidencialidade de suas próprias informações confidenciais do mesmo tipo (mas em nenhum caso menos do que o cuidado razoável) para não divulgar ou usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer finalidade fora do escopo deste Contrato, e
    (ii) a Parte Receptora limitará o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora aos funcionários, contratados e agentes da Parte Receptora que necessitem de tal acesso para fins compatíveis com o escopo deste Contrato e que tenham celebrado contratos de confidencialidade com a Parte Receptora (ou que estejam, de outra forma, vinculados a restrições com a Parte Receptora com relação à divulgação e ao uso de tais Informações Confidenciais) não menos rigorosos do que os aqui estabelecidos. 5.2 Proteção dos dados do cliente. No caso dos Dados do Cliente, a Velrush manterá proteções administrativas, físicas e técnicas razoáveis, destinadas a proteger a segurança, a confidencialidade e a integridade dos Dados do Cliente na ou sobre a [Velrush Network]tudo sujeito a e conforme estabelecido no Adendo de Proteção de Dados.
    As Partes concordam em fornecer as informações conforme exigido pelas leis de privacidade de dados aplicáveis, conforme estabelecido no Adendo de Proteção de Dados. 5.3 Divulgação obrigatória. A divulgação pela Parte Receptora de Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, na medida exigida pela Lei Aplicável, não será considerada uma violação deste Contrato, desde que a Parte Receptora forneça prontamente à Parte Divulgadora uma notificação prévia por escrito de tal divulgação forçada (na medida legalmente permitida) e forneça assistência razoável, às custas da Parte Divulgadora, caso a Parte Divulgadora deseje contestar a divulgação. 5.4 Exclusões. As Informações Confidenciais não incluirão e esta Seção 5 (Confidencialidade e Proteção de Dados) não se aplicará a nenhuma informação que:
    (i) sejam ou se tornem de conhecimento geral do público sem qualquer ato ilícito ou omissão da Parte Receptora;
    (ii) a Parte Receptora possa demonstrar que era de seu conhecimento antes de sua divulgação pela Parte Divulgadora sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora e sem uma obrigação de confidencialidade;
    (iii) a Parte Receptora possa demonstrar que foi desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora sem o uso ou referência a Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; ou
    (iv) seja legalmente recebida pela Parte Receptora de um terceiro sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora e sem uma obrigação de confidencialidade.

  11. GARANTIAS E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
  12. 6.1 Garantias mútuas. Cada Parte garante à outra Parte que
    (i) é uma corporação ou outra entidade legal devidamente organizada, validamente existente e em boa situação na jurisdição de sua formação; e
    (ii) possui toda a autoridade corporativa ou similar necessária para celebrar este Contrato e cada Formulário de Pedido. 6.2 Garantias da Velrush. As garantias de desempenho da Velrush para os Serviços são as especificamente estabelecidas no Contrato de Nível de Serviço.
    O único e exclusivo recurso do Cliente e a responsabilidade total da Velrush por qualquer violação de tais garantias ou falha no cumprimento dos níveis de serviço são quaisquer créditos de nível de serviço aplicáveis contidos no Contrato de Nível de Serviço. 6.3 Garantias do cliente. O Cliente declara, garante e se compromete, durante o Prazo, que:
    (i) seu uso dos Serviços estará em conformidade com a Lei Aplicável;
    (ii) não transmitirá à Velrush nenhum código malicioso; e
    (iii) os Dados do Cliente não infringem e não infringirão ou violarão a propriedade intelectual, a publicidade, a privacidade ou outros direitos de terceiros. 6.4 Isenção de responsabilidade. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NO CORPO DESTE CONTRATO, E EXCETO NA MEDIDA PROIBIDA POR LEI, A VELRUSH, SUAS AFILIADAS E LICENCIADORES NÃO FAZEM REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E, POR MEIO DESTE, SE ISENTAM DE TODAS AS OUTRAS REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS (DE FATO OU POR FORÇA DE LEI) OU ESTATUTÁRIAS, COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS OU AO OBJETO DESTE CONTRATO, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS OU EXPRESSAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO VIOLAÇÃO, E TODAS AS GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR DO CURSO DA NEGOCIAÇÃO, DO CURSO DO DESEMPENHO OU DO USO DO COMÉRCIO.
    A VELRUSH NÃO GARANTE QUE QUALQUER USO OU ACESSO AOS SERVIÇOS OU EQUIPAMENTOS DA VELRUSH SERÁ LIVRE DE ERROS, ININTERRUPTO OU SEGURO.
    QUALQUER CONTEÚDO DE TERCEIROS FORNECIDO OU DISPONIBILIZADO PELA OU ATRAVÉS DA VELRUSH OU DE SUAS AFILIADAS É FORNECIDO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA” E “CONFORME DISPONÍVEL”, SEM REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA. E “CONFORME DISPONÍVEL”, SEM REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER TIPO.
    A VELRUSH SE ISENTA DE TODAS AS RESPONSABILIDADES DECORRENTES OU RELACIONADAS AO CONTEÚDO DE TERCEIROS, E O CLIENTE CONCORDA QUE A VELRUSH NÃO É RESPONSÁVEL PELO CONTEÚDO DE TERCEIROS.

  13. INDENIZAÇÃO
  14. 7.1 Indenização pela Velrush. A Velrush defenderá o Cliente contra qualquer reivindicação, demanda, processo ou procedimento (“Reivindicação”) feito ou movido contra o Cliente por um terceiro alegando que o uso dos Serviços pelo Cliente, conforme autorizado por este Contrato, infringe diretamente os direitos de propriedade intelectual válidos na Índia de tal terceiro, e pagará ou reembolsará o Cliente por quaisquer danos, julgamentos, perdas ou despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis (“Perdas”) finalmente concedidos contra o Cliente em conexão com qualquer Reivindicação; desde que o Cliente
    (a) notifique imediatamente a Velrush por escrito sobre a Reivindicação;
    (b) conceda à Velrush o controle exclusivo da defesa e da resolução da Reivindicação (desde que a Velrush não possa resolver qualquer Reivindicação sem o consentimento prévio por escrito do Cliente, a menos que o acordo libere incondicionalmente o Cliente de toda a responsabilidade); e
    (c) fornecerá à Velrush toda a assistência razoável em relação à defesa da Reivindicação, às custas da Velrush.
    Não obstante qualquer disposição em contrário, a Velrush não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade nos termos desta Seção na medida em que uma Reivindicação seja atribuível ou decorra de: (1) uso dos Serviços de qualquer maneira não autorizada por este Contrato; (2) modificação dos Serviços por qualquer parte que não seja a Velrush ou com base nas especificações ou requisitos do Cliente; (3) uso dos Serviços em combinação com qualquer produto, serviço, processo ou material não fornecido pela Velrush; (4) Conteúdo de Terceiros; ou (5) Dados do Cliente ou quaisquer produtos ou componentes não fornecidos pela Velrush.
    Se o uso dos Serviços pelo Cliente for (ou, na opinião da Velrush, for provável que seja) proibido, se exigido por acordo ou se a Velrush determinar que tais ações são razoavelmente necessárias para evitar responsabilidade material, a Velrush poderá, a seu exclusivo critério, ou
    (i) substituir produtos ou serviços substancialmente similares em termos funcionais;
    (ii) obter para o Cliente o direito de continuar usando os Serviços afetados; ou se
    (i) e
    (ii) não forem comercialmente razoáveis, segundo a determinação da Velrush;
    (iii) rescindir o(s) Formulário(s) de Pedido para os Serviços afetados ou este Contrato e reembolsar ao Cliente as taxas pagas pelo Cliente pelos Serviços rescindidos que foram pré-pagos, mas não utilizados pelo Cliente.
    Esta Seção estabelece a responsabilidade total da Velrush e o único e exclusivo recurso do Cliente com relação a qualquer Reivindicação ou ação relativa à violação ou apropriação indevida de propriedade intelectual com relação aos Serviços. 7.2 Indenização pelo Cliente. O Cliente indenizará, defenderá e isentará as Partes Indenizadas da Velrush contra qualquer Reivindicação ou Perda feita ou trazida contra ou incorrida por qualquer Parte Indenizada da Velrush decorrente de ou relacionada a:
    (i) qualquer violação pelo Cliente de qualquer disposição do presente Contrato;
    (ii) Dados do Cliente; ou
    (iii) negligência ou má conduta intencional do Cliente; desde que a Velrush
    (a) notifique imediatamente o Cliente por escrito sobre a Reivindicação;
    (b) conceda ao Cliente o controle exclusivo da defesa e da resolução da Reivindicação (desde que o Cliente não possa resolver qualquer Reivindicação sem o consentimento prévio por escrito da Velrush, a menos que o acordo libere incondicionalmente a(s) Parte(s) Indenizada(s) aplicável(is) da Velrush de toda a responsabilidade); e
    (c) fornecerá ao Cliente toda a assistência razoável em relação à defesa da Reivindicação, às custas do Cliente.

  15. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
  16. 8.1 Limitação de responsabilidade. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI E EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NESTA SEÇÃO ABAIXO, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DE QUALQUER UMA DAS PARTES DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE CONTRATO, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO OU SOB QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, EXCEDERÁ O TOTAL DE TAXAS PAGAS PELO CLIENTE NOS TERMOS DESTE CONTRATO NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO EVENTO MAIS RECENTE QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE.
    A LIMITAÇÃO ACIMA É CUMULATIVA, COM TODOS OS PAGAMENTOS DE REIVINDICAÇÕES OU DANOS SENDO AGREGADOS PARA DETERMINAR A SATISFAÇÃO DO LIMITE, E A EXISTÊNCIA DE UMA OU MAIS REIVINDICAÇÕES NÃO AMPLIARÁ ESSE LIMITE.
    ESTA SEÇÃO NÃO SE APLICA OU LIMITA
    (I) AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO CLIENTE NOS TERMOS DA SEÇÃO 3 (TAXAS E PAGAMENTO),
    (II) AS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE QUALQUER UMA DAS PARTES NOS TERMOS DA SEÇÃO 7 (INDENIZAÇÃO), OU
    (III) À RESPONSABILIDADE DO CLIENTE POR VIOLAÇÕES DA SEÇÃO 2.3 (RESTRIÇÕES DE USO), DA SEÇÃO 4 (DIREITOS DE PROPRIEDADE) OU DA SEÇÃO 5 (CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS). 8.2 Exclusão de danos. ATÉ A EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI E EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NESTA SEÇÃO ABAIXO, EM NENHUMA HIPÓTESE UMA DAS PARTES TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE A OUTRA PARTE POR LUCROS OU RECEITAS PERDIDOS OU POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, DE COBERTURA OU PUNITIVOS, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO OU SOB QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, E INDEPENDENTEMENTE DE A PARTE TER SIDO OU NÃO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
    O DISPOSTO ACIMA NÃO SE APLICA NEM LIMITA
    (I) AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO CLIENTE NOS TERMOS DA SEÇÃO 3 (TAXAS E PAGAMENTO),
    (II) AS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE QUALQUER UMA DAS PARTES NOS TERMOS DA SEÇÃO 7 (INDENIZAÇÃO), OU
    (III) À RESPONSABILIDADE DO CLIENTE POR VIOLAÇÕES DA SEÇÃO 2.3 (RESTRIÇÕES DE USO), DA SEÇÃO 4 (DIREITOS DE PROPRIEDADE) OU DA SEÇÃO 5 (CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS).

  17. PRAZO E RESCISÃO
  18. 9.1 Prazo do Contrato. O prazo deste Contrato tem início na Data de Vigência e continua até que os termos declarados em todos os Formulários de Pedido tenham expirado ou todos os Formulários de Pedido (ou este Contrato) tenham sido rescindidos (“Prazo”).
    Se não houver um Formulário de Pedido atualmente em vigor, qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte.
    Cada Formulário de Pedido será rescindido após a expiração de seu prazo aplicável (incluindo qualquer renovação ou extensão do mesmo de acordo com o Formulário de Pedido), a menos que expressamente declarado de outra forma no mesmo ou neste Contrato. 9.2 Rescisão. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato
    (i) mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência à outra Parte sobre uma violação material deste Contrato pela outra Parte, se tal violação não for sanada ao término do período de notificação, ou
    (ii) imediatamente no caso de a outra Parte se tornar objeto de um pedido de falência ou qualquer outro processo relacionado a insolvência, recuperação judicial, liquidação ou cessão em benefício de credores.
    Caso este Contrato seja rescindido, todos os Formulários de Pedido serão rescindidos simultaneamente. 9.3 Suspensão do serviço. Além de quaisquer outros direitos ou recursos (incluindo quaisquer direitos de rescisão) estabelecidos neste Contrato, a Velrush se reserva o direito de suspender o fornecimento dos Serviços:
    (i) se o Cliente estiver com trinta (30) dias ou mais de atraso em um pagamento (exceto se o valor estiver sujeito a uma disputa de cobrança razoável e de boa-fé referente a uma fatura e o Cliente tiver notificado a Velrush em tempo hábil sobre a disputa e estiver trabalhando diligentemente com a Velrush para resolver a questão de acordo com a Seção 3.2 (Cobranças em atraso));
    (ii) se a Velrush considerar a suspensão necessária como resultado da violação pelo Cliente da Seção 2.3 (Restrições de Uso);
    (iii) se a Velrush determinar razoavelmente que a suspensão é necessária para evitar danos materiais à Velrush ou a seus outros clientes, inclusive se os Serviços estiverem sofrendo ataques ou interrupções fora do controle da Velrush; ou
    (iv) conforme exigido pela Lei Aplicável ou por solicitação de entidades governamentais. 9.4 Efeito da rescisão.

    9.4.1.
    General; Fees.
    Após qualquer expiração ou rescisão de um Formulário de Pedido, o Cliente, a partir da data de expiração ou rescisão, deixará imediatamente de acessar e usar os Serviços aplicáveis, os Equipamentos da Velrush e as Informações Confidenciais da Velrush.
    Após a rescisão do presente Contrato, o Cliente, a partir da data da rescisão, deixará imediatamente de acessar e usar todos os Serviços, Equipamentos da Velrush e Informações Confidenciais da Velrush.
    A rescisão por qualquer motivo não isentará o Cliente da obrigação de pagar quaisquer taxas acumuladas ou devidas e pagáveis à Velrush antes da data efetiva da rescisão. 9.4.2.
    Last Mile Circuit.
    Se o Cliente rescindir o Last Mile Circuit antes do final do prazo inicial, conforme estabelecido em um Formulário de Pedido, ou de qualquer período de renovação, além de todas as taxas de rescisão antecipada a serem remetidas à Velrush, o Cliente pagará à Velrush cem por cento (100%) dos custos e despesas em que a Velrush incorrer com os provedores de serviços de telecomunicações subjacentes para a rescisão antecipada do Last Mile Circuit. 9.4.3.
    Return of Velrush Equipment.
    O Cliente devolverá todos os Equipamentos da Velrush à Velrush no prazo de 60 (sessenta) dias após a expiração ou rescisão antecipada do Formulário de Pedido aplicável (ou deste Contrato), de acordo com as instruções de envio pré-pago a serem fornecidas pela Velrush.
    Se o Cliente não devolver todos os itens do Equipamento da Velrush dentro desse prazo, o Cliente será cobrado e pagará por item do Equipamento da Velrush não devolvido à Velrush. 9.4.4.
    Surviving Provisions.
    As Seções a seguir sobreviverão à rescisão ou expiração deste Contrato: Seção 2.3 (Restrições de Uso), Seção 3 (Taxas e Pagamento), Seção 4 (Direitos de Propriedade), Seção 5 (Confidencialidade e Proteção de Dados), Seção 6.4 (Isenção de Responsabilidade), Seção 7 (Indenização), Seção 8 (Limitação de Responsabilidade), Seção 9.4 (Efeito da Rescisão) e Seção 10 (Disposições Gerais).

  19. DISPOSIÇÕES GERAIS
  20. 10.1 Relacionamento das Partes. As Partes são contratantes independentes.
    Este Contrato não cria nem tem a intenção de criar uma parceria, franquia, joint venture, agência, fiduciário ou relação de emprego entre as Partes.
    Sem limitar a Seção 7 (Indenização), não há terceiros beneficiários deste Contrato. 10.2 Marketing. A Velrush poderá usar e exibir o nome, o logotipo, as marcas registradas e as marcas de serviço do Cliente em seu site ou no site de suas Afiliadas e nos materiais de marketing da Velrush em relação à identificação do Cliente como cliente da Velrush.
    O Cliente concorda em participar de um comunicado de imprensa conjunto com a Velrush no prazo de seis (6) meses a partir da Data de Vigência para anunciar o uso dos Serviços pelo Cliente, sujeito à aprovação prévia por escrito de ambas as Partes para o conteúdo e a distribuição de tal comunicado. 10.3 Avisos. Todas as notificações previstas neste Contrato devem ser feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido feitas quando
    (i) entrega pessoal;
    (ii) data de entrega de correspondência certificada de primeira classe com solicitação de recibo de devolução; ou
    (iii) verificação por escrito do recebimento por um mensageiro noturno estabelecido.
    As notificações serão endereçadas a cada Parte em seu endereço no preâmbulo deste Contrato, com “Atenção ao Departamento Jurídico” da Parte aplicável.
    Cada Parte poderá modificar seu destinatário de avisos mediante notificação nos termos desta Seção.
    Todas as comunicações e avisos a serem feitos ou dados de acordo com este Contrato serão feitos em inglês. 10.4 Força Maior. Com exceção das obrigações de pagamento nos termos deste Contrato, nenhuma das Partes será responsável perante a outra por falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, na medida em que tal falha ou atraso seja devido a Força Maior. 10.5 Atribuição. Nenhuma das Partes poderá ceder qualquer um de seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato, seja por força de lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte (que não deverá ser negado sem motivo razoável).
    Não obstante o acima exposto, qualquer uma das Partes poderá ceder este Contrato em sua totalidade (incluindo todos os Formulários de Pedido), sem o consentimento da outra Parte, em conexão com uma fusão, aquisição, reorganização corporativa ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos; desde que, qualquer cessão pelo Cliente a uma entidade que seja concorrente (ou que tenha uma ou mais Afiliadas que sejam concorrentes) da Velrush ou que ofereça (ou cujas Afiliadas ofereçam) produtos ou serviços que concorram com produtos ou serviços da Velrush ou de suas Afiliadas estará sujeita ao consentimento prévio por escrito da Velrush.
    Qualquer tentativa de uma Parte de ceder seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato em violação a esta Seção será nula e sem efeito.
    Sujeito ao acima exposto, este Contrato vinculará e reverterá em benefício das Partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. 10.6 Lei aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação indiana, sem levar em conta conflitos de princípios legais, e as Partes, sujeitas ao item 10.7 abaixo, concordam em se submeter à jurisdição e ao foro exclusivos dos tribunais estaduais aplicáveis em Bengaluru, Índia. As Partes renunciam expressamente à aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias. A Velrush terá direito ao reembolso imediato pelo Cliente de todos os custos e despesas em que a Velrush incorrer, incluindo seus honorários advocatícios razoáveis, no caso de qualquer investigação, ação ou ameaça de ação relacionada a uma violação ou suposta violação do presente Contrato pelo Cliente. 10.7 Arbitragem. Todas as controvérsias, diferenças e/ou reivindicações decorrentes deste Contrato, seja durante sua vigência ou posteriormente, deverão ser resolvidas por arbitragem de acordo com as disposições da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996 ou quaisquer alterações estatutárias da mesma, e deverão ser encaminhadas para a Arbitragem Única de um Árbitro nomeado mediante consentimento mútuo.
    A sentença proferida por esse árbitro será final e vinculante para todas as partes deste Contrato.
    Caso um árbitro nomeado venha a falecer ou não possa ou não queira atuar como árbitro por qualquer motivo, as Partes, após a morte do árbitro ou sua incapacidade ou falta de vontade de atuar como árbitro, deverão nomear outra pessoa para atuar como árbitro.
    Essa pessoa terá o direito de prosseguir com a referência a partir do estágio em que ela foi deixada por seu antecessor.
    O local dos procedimentos de arbitragem será em Bangalore. 10.8 Conformidade de exportação. Cada Parte cumprirá as leis e os regulamentos de exportação da Índia e de outras jurisdições aplicáveis ao fornecer e usar os Serviços.
    Sem limitar o acima exposto,
    (i) cada Parte garante que não está incluída em nenhuma lista governamental de pessoas ou entidades proibidas de receber exportações; e
    (ii) o Cliente não permitirá que os Usuários acessem ou usem os Serviços em violação a qualquer embargo, proibição ou restrição de exportação da Índia. 10.9 Leis antissuborno. Cada Parte (inclusive seus executivos, diretores, funcionários, agentes e qualquer pessoa sob seu controle) cumprirá e exigirá que seus contratados, subcontratados e quaisquer trabalhadores contingentes cumpram todas e quaisquer leis e regulamentações anticorrupção aplicáveis, inclusive a Prevention of Corruption Act, 1988, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act e a UK Bribery Act 2010.
    É intenção das Partes que nenhum pagamento, oferta ou transferência de valor seja feito ou recebido com o objetivo ou efeito de suborno público ou comercial, aceitação ou aquiescência em extorsão, propinas ou outros meios ilegais ou impróprios de obter ou reter negócios ou direcionar negócios para qualquer pessoa ou entidade.
    Além disso, cada Parte garante à outra que nenhum de seus diretores, conselheiros, funcionários, agentes ou representantes é funcionário ou empregado do governo de um território ou de qualquer departamento ou instrumentalidade de tal governo, nem qualquer um deles é funcionário de um partido político ou candidato a cargo político que compartilhará, direta ou indiretamente, qualquer parte dos valores devidos nos termos deste instrumento. 10.10 Ordem de precedência. Em caso de conflito entre as disposições do Adendo sobre Proteção de Dados e qualquer outra disposição deste Contrato, o Adendo sobre Proteção de Dados prevalecerá.
    Em caso de conflito entre as disposições no corpo deste Contrato e as disposições da Descrição e dos Termos dos Serviços, as disposições no corpo deste Contrato prevalecerão.
    Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e as disposições de qualquer Formulário de Pedido, as disposições do Formulário de Pedido prevalecerão com relação a elas.
    Não obstante o acima exposto, os Formulários de Pedido não poderão alterar e não substituirão as disposições deste Contrato relacionadas a direitos de propriedade, impostos, confidencialidade, segurança ou privacidade de dados, representações, garantias, indenização, limitações de responsabilidade, lei aplicável ou ordem de precedência. 10.11 Interpretações. Para fins de interpretação deste Contrato:
    (i) a menos que o contexto exija o contrário, o singular inclui o plural, e o plural inclui o singular;
    (ii) a menos que especificamente declarado de outra forma, as palavras “neste instrumento”, “deste instrumento” e “nos termos deste instrumento” e outras palavras de importância semelhante referem-se ao Contrato como um todo e não a qualquer Seção ou parágrafo em particular;
    (iii) as palavras “inclui(m)” e “incluindo” não serão interpretadas como termos de limitação e, portanto, significarão “incluindo, mas não se limitando a” e “incluindo sem limitação”;
    (iv) referências a “Seção” ou “Seções” são, salvo indicação em contrário, referências à(s) seção(ões) enumerada(s) do Contrato;
    (v) as referências a qualquer lei (ou a qualquer item incluído no termo “Lei Aplicável”, conforme definido neste documento) incluirão essa lei na forma alterada ou complementada, ou a qualquer lei recém-adotada que substitua essa lei, conforme aplicável;
    (vi) referências a “dia”, “mês” e “ano” significarão, respectivamente, dia do calendário, mês do calendário e ano do calendário; e
    (vii) os títulos das seções são apenas para conveniência e não se destinam a afetar o significado ou a interpretação deste Contrato. 10.12 Diversos. Este Contrato (juntamente com todos os Formulários de Pedido) constitui o acordo integral entre as Partes com relação ao assunto aqui tratado.
    Este Contrato substitui todos os acordos, propostas ou representações anteriores e contemporâneos, escritos ou orais, relativos ao seu objeto.
    Nenhuma falha ou atraso de qualquer das Partes no exercício de qualquer direito previsto neste Contrato constituirá uma renúncia a esse direito ou a qualquer outro direito.
    Exceto quando estabelecido de outra forma neste Contrato, nenhuma modificação, alteração ou renúncia de qualquer disposição deste Contrato terá efeito, a menos que seja feita por escrito e assinada por representantes devidamente autorizados das Partes; desde que a Velrush possa unilateralmente, de tempos em tempos, modificar o DPA, o SLA e a Descrição e os Termos dos Serviços, bem como a disponibilidade de Conteúdo de Terceiros.
    Se a aplicação de qualquer disposição deste Contrato a quaisquer fatos ou circunstâncias particulares for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, então
    (i) a validade e a aplicabilidade de tal disposição, conforme aplicada a quaisquer outros fatos ou circunstâncias particulares, e a validade de outras disposições deste Contrato não serão afetadas ou prejudicadas de forma alguma; e
    (ii) tal disposição será aplicada na medida máxima possível para efetivar a intenção das Partes e reformada sem qualquer ação adicional das Partes na medida necessária para tornar tal disposição válida e aplicável.
    Não obstante qualquer disposição em contrário, nenhum termo ou condição declarado em qualquer pedido de compra do Cliente ou em qualquer outra documentação de pedido do Cliente terá força ou efeito, nem qualquer termo ou condição declarado nesse documento será considerado como emenda ou complemento deste Contrato ou de qualquer Formulário de Pedido, e todos esses termos ou condições serão nulos e sem efeito.
    O presente Contrato poderá ser firmado em vias, que, em conjunto, formarão um único instrumento jurídico vinculante.
    As Partes concordam com o uso de assinaturas e entregas eletrônicas em relação à execução deste Contrato e concordam ainda que as assinaturas eletrônicas deste Contrato serão juridicamente vinculantes com a mesma força e efeito que as assinaturas executadas manualmente.